Artigo extraído do "Especial Lusofonia: 15 anos do OGALUS_IGADI"
Fuente: Gerd Altmann

IA e direitos humanos na era digital: como o GPT está a afectar a comunidade académica

A recentíssima disseminação do uso do GPT traduziu-se, de certo modo, num primeiro esgar de suspeição, principalmente, por parte da comunidade académica. Não podemos negar o facto de que o uso da IA encerra, em si mesmo, variadíssimos desafios no âmbito dos Direitos Humanos. As questões mais comummente debatidas pela doutrina referem-se, no essencial, à protecção, armazenamento e uso de dados, o direito à privacidade, o emprego e o impacto económico da utilização da IA, nas mais diversas áreas de actuação humana. No entanto, como tudo o resto, é possível argumentar que os denominados ‘perigos’ da IA dependem do uso que, de facto, se escolhe aplicar. A pura verdade é que, atrás de um sistema de IA está ou sempre esteve uma mente, consciência vontade e/ou acção humana.

Considerando esta questão, relembramos a 48ª sessão do Conselho de Direitos Humanos (A/HRC/48/31), realizada em 13 de setembro de 2021, onde a Alta-Comissária para os Direitos Humanos expressou algumas preocupações e dirigiu várias recomendações aos Estados relativas ao direito à privacidade na era digital, no âmbito do Relatório do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Uma dessas recomendações foi a imposição de uma moratória “[…] moratorium on the use of remote biometric recognition technologies in public spaces, at least until the authorities responsible can demonstrate compliance with privacy and data protection standards and the absence of significant accuracy issues and discriminatory impacts […]”; por outro lado, o Alto-Comissariado recomendou que os Estados “[…] Fully recognize the need to protect and reinforce all human rights in the 30development, use and governance of AI as a central objective, and ensure equal respect for and enforcement of all human rights online and offline; […]”.

Também a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital (Lei n.º 27/2021, de 17 de Abril) reconhece a importância da protecção dos Direitos Humanos no ambiente digital e nos espaços virtuais de onde destacamos, v.g., a liberdade de expressão e criação em o ambiente digital (artigo 4º) e o direito à liberdade de criação e protecção de conteúdo (artigo 16º). Mas, podemos argumentar: por que razão são relevantes estas disposições para a forma como o GPT está a afectar a comunidade académica?

Na realidade, com a utilização do GPT, questões como a autenticidade, a autoria e os direitos de autor do trabalho académico encontram-se no cerne da questão. Não obstante, se a protecção e o reforço de todos os direitos humanos no desenvolvimento, utilização e administração da IA forem, de facto, cumpridos por todos os intervenientes relativamente ao GPT, então o GPT pode tornar-se, muito simplesmente, num instrumento com utilidade para a actividade humana, à semelhança de muitos outros. Depende, de facto, do tipo de utilização que se lhe atribui. Mas… retomemos a questão da autoria. Poderemos, verdadeiramente, considerar o GPT enquanto autor, em sim mesm@? Ainda não nos é possível responder a esta questão. Contudo, a realidade é que o GPT-3 já consta na capa de um livro recente, ao lado de outros autores humanos (THOMAS, Ian S.; GPT-3; WANG, Jasmine (2022) – What makes us human? An Artificial Intelligence answers life’s biggest questions. Sounds True, USA).

De todo o modo, para responder a esta questão, teríamos de ponderar questões como a susceptibilidade de a IA ser/ter consciência. Embora este não seja o momento nem o local, deixamos-lhe o desafio de participar na VIII Conferência Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma abordagem transdisciplinar, que irá realizar-se entre os dias 10 a 12 de Outubro de 2023, onde o 56º simpósio online irá discutir o Constitucionalismo Digital e os desafios globais na promoção e protecção dos Direitos Humanos. Contamos com a vossa participação e colaboração! https://www.cidhcoimbra.com/