Protocolo de parceria entre o Observatório da China e o Igadi (2006)

Protocolo de parceria entre o Observatório da China - Associação para a Investigação Multidisciplinar de Estudos Chineses e o Igadi com vista à organização conjunta de eventos de 27 de setembro de 2006.

Protocolo de parceria entre o Observatório da China e o Igadi

PROTOCOLO DE PARCERIA

Entre:

“Observatório da China - Associação para a Investigação Multidisciplinar de Estudos Chineses”, representado pela sua presidenta DORA MARTINS e pelo seu vice-presidente RUI D’AVILA LOURIDO, doravante designado OC e

“INSTITUTO GALEGO DE ANÁLISE E DOCUMENTACIÓN INTERNACIONAL”, representado pelo seu director XULIO RÍOS, doravante designado por IGADI.

Com vista à organização conjunta de eventos, o IGADI concorda em partilhar os princípios e os objectivos originais do OC e compromete-se a desenvolver a sua actividade em conformidade com os mesmos.

O IGADI é tido pelo OC como parceiro estratégico nesta organização conjunta de eventos, devido ao interesse nos estudos chineses e aos elevados padrões de qualidade de trabalho, que tem demonstrado durante a sua actividade, quer a nível nacional quer a nível internacional.

A parceria a desenvolver entre as partes será regulada pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª (Início e duração da parceria)

A parceria inicia-se com a celebração deste protocolo e terá a duração de 5 anos, renovando-se sucessiva e automaticamente por períodos iguais, salvo se qualquer das partes comunicar, por escrito à outra parte, até sessenta dias antes do termo de qualquer dos seus períodos de vigência, a vontade de a não renovar.

Cláusula 2.ª (Actividades a desenvolver em parceria)

De acordo com os objectivos de cada uma das partes, o OC e o IGADI desenvolverão, em parceria e em data a definir pelas partes, as seguintes actividades:

a) Organização de conferências, workshops, congressos e eventos congéneres subordinados à temática da China;

b) Realização de trabalhos de investigação sobre a China;

c) Publicações sobre a China;

d) Organização de actividades culturais sobre a China;

e) Demais actividades que sejam de interesse comun.

Cláusula 3.ª (Relatórios e contrapartidas financeiras)

1. O OC e o IGADI suportarão as despesas das actividades desenvolvidas em parceria e de acordo com os orçamentos de cada uma das partes ou através de recurso a fontes terceiras.

2. Após a conclusão de cada evento, será elaborado e aprovado pelas partes, um relatório das actividades desenvolvidas.

3. A não elaboração e/ou discordância na aprovação dos relatórios referidos no ponto anterior poderá fundamentar o terminus antecipado desta parceria e, consequentemente, restituição recíproca de valores não utilizados.

Cláusula 4.ª (Declaração relativa ao financiamento de actividades ilícitas)

O OC e o IGADI declaram, no âmbito desta parceria, não utilizar quaisquer valores que obtenham para financiar actividades ilícitas, mais declarando que não aceitarão qualquer financiamento que provenha de fonte potencialmente ilícita.

Cláusula 5.ª (Termos do protocolo)

Ambas as partes declaram aceitar, nos seus precisos termos, o presente protocolo que feito em duplicado, sendo um original e uma cópia em língua portuguesa e um original e uma cópia em língua galega, ficando a parte OC com o original em língua portuguesa e uma cópia em língua galega e a parte IGADI com o original em língua galega e uma cópia em língua portuguesa.

 

Pelo Observatório da China, Pelo IGADI,
Dora Martins (presidenta).
Rui D’Avila Lourido (vice-presidente)
Xulio Rios (director).

 

Beijing, 27 de setembro de 2006