INSTITUO MACAU

Protocolo de parceria Instituto de Estudos Europeus de Macau-IGADI (2023)

O INSTITUO DE ESTUDOS EUROPEUS DE MACAU, doravante designado por IEEM e representado pelo seu Presidente, José Luís de Sales Marques.

O INSTITUTO GALEGO DE ANÁLISE E DOCUMENTACIÓN INTERNACIONAL, doravante designado por IGADI, representado pelo seu diretor Daniel González Palau,

Ambas as partes reconhecem entre si capacidade jurídica suficiente e poder para obrigar-se neste Protocolo e, a tal efeito

Afriman

Que ambas as entidades consideram de interesse comum a análise das relaçoes internacionais da China, o seu papel no mundo do S.XXI e a súa política exterior, centrando o foco no papel crescente das regioes especiais, e de maneira especifica, das conexoes da China coma Iberoamérica.

Que ambas as entidades consideram de interesse comum promover a cooperação para o desenvolvimento económico e sociocultural de Macau e da Galiza, assim como do conjunto dos povos da lusofonia, procurando uma aplicação prática do conhecimento em proveito das nossas sociedades.

Por isto, ambas as partes acordam subscrever o presente Protocolo de Colaboração, de acordo com as seguintes

Cláusulas

Cláusula 1.ª (Início e duração da parceria)

A parceria inicia-se com a celebração deste protocolo que terá a duração de 3 anos, renovando-se sucessiva e automaticamente por períodos iguais, salvo se qualquer das partes comunicar, por escrito à outra parte, até sessenta dias antes do termo de qualquer dos seus períodos de vigência, a vontade de a não renovar.

Cláusula 2.ª (Comissão de seguimento)

O IEEM e o IGADI reuniram-se de maneira semestral para conhecer as distintas atividades e linhas de investigação que as duas entidades desenvolvam, no objetivo de procurar sinergias e ajuda mútua para a consecução dos fins das atividades e linhas de investigação em curso.

Cláusula 3.ª (Atividades a desenvolver em parceria)

De acordo com os objetivos partilhados, o IEEM e o IGADI desenvolverão, potencialmente e em parceria, as seguintes atividades:

  • a) Intercambio de artigos e colaboraçoes dos seus pesqusiadores associados, em publicaçoes web e físicas.
  • b) Organização de conferências, workshops, congressos ou eventos subordinados as temáticas que vinculem a Galiza e a Macau, assim como aos Estados e territórios de língua portuguesa e Iberoamérica, assim como outros tópicos de interesse das duas entidades.
  • c) Realização de trabalhos de investigação ou publicações sobre as relações de Macau com Iberoamérica, assim como arredor da crescente importância das relaçoes transfronteiriças no mundo do S.XXI, o papel da CPLP e o Foro Maco.
  • d) Definição de candidaturas conjuntas para o desenvolvimento de projetos em chamados e convocatórias públicas de projetos, publicações e outras atividades, tanto nacionais, como comunitárias ou internacionais, em linha com os seus interesses partilhados.

Cláusula 4.ª (Comunicação)

O IEEM e o IGADI poderão visibilizar nas suas webs o acordo de parceria, assim como divulgar nas redes sociais e outros médios de comunicação atividades de interesse das respetivas entidades, a solicitude tanto do IEEM como do IGADI.

De maneira particular a ligaçao do IEEM com o IGADI mediase pelo trabalho do Observatorio de la Política China e o Observatorio Galego da Lusofonía.

Cláusula 5.ª (Declaração relativa ao financiamento de atividades ilícitas)

O IEEM e o IGADI declaram, no âmbito desta parceria, não utilizar quaisquer valores que obtenham para financiar atividades ilícitas, mais declarando que não aceitarão qualquer financiamento que provenha de fonte potencialmente ilícita.